LEI Nº 2.235, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997

 

Autoriza o Município de Ferraz de Vasconcelos, a celebrar Convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos autorizada a celebrar Convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º O referido convênio destina-se à participação do Município no “Programa Campo/Cidade-Leite”, nos termos do Decreto Estadual nº 41.612, de 07 de março de 1997, que fixa novas diretrizes para a execução do citado programa.

 

Art. 3º As despesas para fazer face à presente Lei correrão a conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 20 de outubro de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.