
LEI Nº 2.239, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997
Aprova o Orçamento do Município para 1998 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1998 a preços de julho de 1997, estimando as receitas em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos das dotações serão atualizados sempre que a variação do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS atinja dez pontos percentuais (10%).
§ 1º Cada atualização se fará na data em que divulgado o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.
§ 2º O primeiro cálculo de atualização se fará tomando-se como mês base o de julho de 1997.
Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
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Especificação |
Valor R$ |
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RECEITAS CORRENTES |
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RECEITA TRIBUTÁRIA |
7.435.000,00 |
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RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
1.000,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
55.000,00 |
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RECEITA DE SERVIÇOS |
1.000.000,00 |
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TRASNFERÊNCIAS CORRENTES |
13.848.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
1.791.000,00 |
24.130.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
13.000.000,00 |
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ALIENAÇÃO DE BENS |
20.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
2.850.000,00 |
15.870.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
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40.000.000,00 |
Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica a saber:
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Especificação |
Valor R$ |
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POR ÓRGÃO |
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CÂMARA MUNICIPAL |
2.809.000,00 |
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PODER EXECUTIVO |
558.600,00 |
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DEPARTAMENTO JURÍDICO |
208.700,00 |
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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
1.299.450,00 |
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
5.892.400,00 |
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SECRETARIA DO ESPORTE E TURISMO |
465.600,00 |
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SECRETARIA DA CULTURA |
518.900,00 |
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SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL |
328.400,00 |
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SECRETARIA DA SAÚDE |
13.591.600,00 |
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SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
11.884.650,00 |
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ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
2.442.700,00 |
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TOTAL DE DESPESA POR ÓRGÃO |
40.000.000,00 |
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POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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DESPESAS CORRENTES |
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DESPESAS DE CUSTEIO |
14.937.250,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
3.728.350,00 |
18.665.600,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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INVESTIMENTOS |
20.862.300,00 |
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INVERSÕES FINANCEIRAS |
32.100,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
440.000,00 |
21.334.400,00 |
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TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA |
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40.000.000,00 |
Art. 4º Fica o executivo autorizado a:
I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente sempre que a variação do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS atinja dez pontos percentuais (10%);
II – Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite permitido em Resolução do Senado Federal.
Parágrafo único. Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados da mesma maneira que fixado no ‘’caput’’.
Art. 5º Nas hipóteses de extinção ou não divulgação oportuna do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do IPC-EDITADO PELA FIPE.
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.
Art. 7º Esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1998.
Ferraz de Vasconcelos, em 24 de novembro de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Departamento de Contabilidade e Orçamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.