LEI Nº 2.239, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Aprova o Orçamento do Município para 1998 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1998 a preços de julho de 1997, estimando as receitas em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos das dotações serão atualizados sempre que a variação do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS atinja dez pontos percentuais (10%).

 

§ 1º Cada atualização se fará na data em que divulgado o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.

 

§ 2º O primeiro cálculo de atualização se fará tomando-se como mês base o de julho de 1997.

 

Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

 

Especificação

Valor R$

RECEITAS CORRENTES

 

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

7.435.000,00

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

1.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

55.000,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

1.000.000,00

 

TRASNFERÊNCIAS CORRENTES

13.848.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

1.791.000,00

24.130.000,00

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

13.000.000,00

 

ALIENAÇÃO DE BENS

20.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

2.850.000,00

15.870.000,00

 

 

 

TOTAL DA RECEITA

 

40.000.000,00

 

Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica a saber:

 

Especificação

Valor R$

POR ÓRGÃO

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

2.809.000,00

 

PODER EXECUTIVO

558.600,00

 

DEPARTAMENTO JURÍDICO

208.700,00

 

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

1.299.450,00

 

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

5.892.400,00

 

SECRETARIA DO ESPORTE E TURISMO

465.600,00

 

SECRETARIA DA CULTURA

518.900,00

 

SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

328.400,00

 

SECRETARIA DA SAÚDE

13.591.600,00

 

SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

11.884.650,00

 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

2.442.700,00

 

TOTAL DE DESPESA POR ÓRGÃO

40.000.000,00

 

 

 

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

DESPESAS DE CUSTEIO

14.937.250,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.728.350,00

18.665.600,00

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

INVESTIMENTOS

20.862.300,00

 

INVERSÕES FINANCEIRAS

32.100,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

440.000,00

21.334.400,00

 

 

 

TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA

 

40.000.000,00

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado a:

 

I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente sempre que a variação do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS atinja dez pontos percentuais (10%);

II – Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite permitido em Resolução do Senado Federal.

 

Parágrafo único. Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados da mesma maneira que fixado no ‘’caput’’.

 

Art. 5º Nas hipóteses de extinção ou não divulgação oportuna do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do IPC-EDITADO PELA FIPE.

 

Art. 6º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 7º Esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1998.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 24 de novembro de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.