LEI Nº 2.240, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Institui no âmbito do Município, a “Semana da Educação e Orientação do Trânsito”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, a “Semana da Educação e Orientação do Trânsito”, a ser comemorado anualmente na segunda semana do mês de outubro.

 

Parágrafo único. Fica também o Executivo Municipal, autorizado através do órgão competente da Prefeitura, a desenvolver através de palestras, campanhas educativas e empregar outros meios de comunicação, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de se conduzir corretamente um veículo e também aos pedestres a importância de se transitar com segurança pelas vias públicas.

 

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo senhor Prefeito Municipal, através de Decreto, trinta (30) dias após sua publicação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 11 de dezembro de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.