LEI Nº 2.243, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Autoriza Executivo a conceder subvenção à Guarda Mirim do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado subvencionar, mensalmente, à Guarda Mirim de Ferraz de Vasconcelos, em importância não excedente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º A Guarda Mirim de Ferraz de Vasconcelos, prestará contas dos recursos transferidos, nos moldes da Instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ficando impossibilitada de receber novas subvenções se não o fizer.

 

Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Parágrafo único. Os orçamentos futuros consignarão as dotações próprias para atender as despesas com a presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 18 de dezembro de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.