
LEI Nº 2.245, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre a denominação de Unidade de Ensino que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A atual Escola Municipal de Educação Especial existente no interior do Parque Municipal Nosso Recanto “Dona Assunta”, sito a Avenida Lourenço Paganucci, nº 1133, localizada no Jardim Nosso Recanto, passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL MONTEIRO LOBATO.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 19 de dezembro de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.