LEI Nº 2.245, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre a denominação de Unidade de Ensino que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A atual Escola Municipal de Educação Especial existente no interior do Parque Municipal Nosso Recanto “Dona Assunta”, sito a Avenida Lourenço Paganucci, nº 1133, localizada no Jardim Nosso Recanto, passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL MONTEIRO LOBATO.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 19 de dezembro de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.