
LEI Nº 2.251, DE 06 DE JANEIRO DE 1998
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênios com o apoio dos Governos Federal e Estadual.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios com Entidades ou Organizações de Assistência Social, tendo como objetivo, mútua cooperação para desenvolvimento dos programas assistenciais de ação continuada serviços assistenciais, para a população local em situação de vulnerabilidade social, com o apoio dos Governos Federal e Estadual.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias e suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 06 de janeiro de 1998.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.