
LEI Nº 2.260, DE 27 DE MARÇO DE 1998
Dispõe sobre a criação do serviço de orientação e encaminhamento de portadores de HIV Positivos / D.S.T.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar junto a Secretaria Municipal de Saúde, o “SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO – SOE”, de pacientes portadores do Vírus HIV positivos e ‘Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST.
Parágrafo único. O SOE, desenvolverá trabalho permanente de encaminhamento e orientação da população alvo, notadamente no auxílio de pessoas portadoras do vírus HIV positivo e DST.
Art. 2º O SOE será composto de equipe multidisciplinar que dentre outras atribuições se encarregará de recepcionar e prestar informações e orientações as pessoas que tenham interesse de diagnóstico ou dúvida em relação a AIDS e cuidará dos encaminhamentos necessários.
Art. 3º O Senhor Prefeito Municipal, regulamentará a presente Lei, sessenta (60) dias após a publicação da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta de dotações próprias, consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de março de 1998.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.