
LEI Nº 2.271, DE 16 DE JUNHO DE 1998
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para atender repasse de verba oriundo da Secretaria de Governo e Gestão, para aquisição de máquinas de interlok, galoneira, reta para costura e de fazer fraldas e absorventes, a fim de atender curso de corte e costura do Fundo Social de Solidariedade.
Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 16 de junho de 1998.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.