LEI Nº 2.272, DE 16 DE JUNHO DE 1998

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo, para entregar em dinheiro, o correspondente ao valor de benefícios assistenciais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transformar os benefícios destinados do atendimento de Programas de Assistência Social, instituídos em favor de famílias cadastradas no órgão municipal competente, em moeda corrente nacional.

 

Parágrafo único. As despesas provenientes da execução desta lei correrão a conta dos repasses e das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de junho de 1998.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.