
LEI Nº 2.276, DE 20 DE JULHO DE 1998
Autoriza a transferência de permissões do serviço público de transporte individual de passageiros e de caminhões de aluguel e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, em caráter excepcional e somente até o dia 31 de dezembro do corrente, as permissões dos serviços públicos de transporte individual de passageiros (táxis) e de caminhões de aluguel, independentemente do pagamento de quaisquer taxas, para fins de regularização das explorações desenvolvidas até a presente data.
Parágrafo único. Ficam autorizados os permissionários daqueles serviços públicos e dentro do prazo fixado, a efetuarem entre si, a permuta de suas permissões, independentemente do pagamento de quaisquer taxas.
Art. 2º Ficam expressamente vedadas a transferência e a permuta, a qualquer título, a partir de 1º de janeiro de 1999, de todas as permissões de que tratam esta lei, devendo os interessados na exploração de tais serviços observarem o disposto na legislação própria pertinente em vigor.
Art. 3º O Senhor Prefeito Municipal, através de decreto deverá adotar dentro de trinta (30) dias após a publicação desta Lei, medidas visando a regulamentação da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de julho de 1998.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.