
LEI Nº 2.290, DE 22 DE OUTUBRO DE 1998
Dispõe sobre a atuação do policiamento de trânsito nas vias municipais em face da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Policiamento ostensivo de trânsito exercido pela Polícia Militar do Estado, nas vias deste Município, compreende a fiscalização.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 22 de outubro de 1998.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.