
LEI Nº 2.291, DE 04 DE OUTUBRO DE 1998
Dispõe sobre a denominação de Praça Pública que específica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A atual Praça Pública localizada entre às Ruas Engenheiro José Castiglioni, dos Lírios e José Mazzucca, localizada no loteamento denominado Vila Santa Margarida, passa a denominar-se “Praça Vereador Acácio Augusto Ferreira”.
Art. 2º As despesas decorrentes com a exceção da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 04 de novembro de 1998.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.