LEI Nº 2.295, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998

 

(Revogada pela Lei nº 2306 de 1999)

 

Autoriza o Executivo Municipal a fornecer combustível destinado ao abastecimento de veículos da Câmara Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a fornecer à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, sem quaisquer ônus ou encargos, até quatro mil (4.000) litros de gasolina por mês.

 

§ 1º O fornecimento do referido combustível destina-se ao abastecimento de veículos que compõem a frota da Câmara Municipal.

 

§ 2º A Câmara Municipal deverá informar à Prefeitura Municipal, as características dos veículos e designar servidor para responder pelo abastecimento dos mesmos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 02 de dezembro de 1998.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.