
DECRETO Nº 143, DE 23 DE JANEIRO DE 1959
PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido aos devedores de todos os Impostos Municipais dos exercícios de 1957 e 1958, já inscritos em Dívida Ativa à efetuarem os seus recolhimentos sem a devida multa de 10% (dez por cento), obedecendo-se as disposições deste Decreto.
Art. 2º A concessão referida no art. 1º deste decreto, será pelo prazo de 30 (trinta dias) improrrogáveis.
Art. 3º Os devedores que não efetuarem à Liquidação de seus débitos com o cofre municipal dentro do prazo previsto no art. 2º processar-se-á imediatamente a cobrança do referido débito, pelos meios judiciais.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de janeiro de 1959.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.