
LEI Nº 2.299, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998
Aprova o Orçamento do Município para 1999 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1999, a preços de julho de 1998, estimando as receitas em R$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de reais), e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos das dotações serão atualizados sempre que a variação do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS atinja dez pontos percentuais (10%).
§ 1º Cada atualização se fará na data em que divulgado o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.
§ 2º O primeiro cálculo de atualização se fará tomando-se como mês base o de julho de 1998.
Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
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Especificações |
Valor - R$ |
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RECEITAS CORRENTES |
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RECEITA TRIBUTÁRIA |
5.183.500,00 |
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RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
1.000,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
55.000,00 |
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RECEITA DE SERVIÇOS |
999.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
16.983.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
1.896.000,00 |
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25.117.500,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
10.757.500,00 |
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ALIENAÇÃO DE BENS |
20.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
3.105.000,00 |
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13.882.500,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
39.000.000,00 |
Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:
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Especificações |
Valor - R$ |
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POR ÓRGÃO |
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CÂMARA MUNICIPAL |
2.286.000,00 |
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PODER EXECUTIVO |
904.500,00 |
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DEPARTAMENTO JURÍDICO |
258.800,00 |
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
1.397.100,00 |
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
8.087.100,00 |
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SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO |
541.300,00 |
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SECRETARIA DA CULTURA |
641.500,00 |
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SECRETARIS DA PROMOÇÃO SOCIAL |
681.600,00 |
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SECRETARIA DA SAÚDE |
9.082.600,00 |
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SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
11.153.800,00 |
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ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
3.965.700,00 |
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TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO |
39.000.000,00 |
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POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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DESPESAS CORRENTES |
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DESPESA DE CUSTEIO |
16.699.750,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
4.885.450,00 |
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21.585.200,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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INVESTIMENTOS |
16.234.500,00 |
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INVERSÕES FINANCEIRAS |
100.300,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
1.080.000,00 |
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17.414.800,00 |
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TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
39.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º atualizado monetariamente sempre que a variação do IGP – EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS atinja dez pontos percentuais (10%);
II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite permitido em Resolução do Senado Federal.
Parágrafo único. Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados da mesma maneira que fixado no “caput”.
Art. 5º Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei ao efetivo comportamento da receita.
Art. 7º Esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1999.
Ferraz de Vasconcelos, 21 de dezembro de 1998.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.