LEI Nº 2.299, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Aprova o Orçamento do Município para 1999 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1999, a preços de julho de 1998, estimando as receitas em R$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de reais), e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos das dotações serão atualizados sempre que a variação do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS atinja dez pontos percentuais (10%).

 

§ 1º Cada atualização se fará na data em que divulgado o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.

 

§ 2º O primeiro cálculo de atualização se fará tomando-se como mês base o de julho de 1998.

 

Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

 

Especificações

Valor - R$

RECEITAS CORRENTES

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

5.183.500,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

1.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

55.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

999.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

16.983.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

1.896.000,00

 

25.117.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

10.757.500,00

ALIENAÇÃO DE BENS

20.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

3.105.000,00

 

13.882.500,00

TOTAL DA RECEITA

39.000.000,00

 

Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:

 

Especificações

Valor - R$

POR ÓRGÃO

 

CÂMARA MUNICIPAL

2.286.000,00

PODER EXECUTIVO

904.500,00

DEPARTAMENTO JURÍDICO

258.800,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

1.397.100,00

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

8.087.100,00

SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO

541.300,00

SECRETARIA DA CULTURA

641.500,00

SECRETARIS DA PROMOÇÃO SOCIAL

681.600,00

SECRETARIA DA SAÚDE

9.082.600,00

SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

11.153.800,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

3.965.700,00

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO

39.000.000,00

 

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

DESPESAS CORRENTES

 

DESPESA DE CUSTEIO

16.699.750,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

4.885.450,00

 

21.585.200,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

INVESTIMENTOS

16.234.500,00

INVERSÕES FINANCEIRAS

100.300,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.080.000,00

 

17.414.800,00

TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

39.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:

 

I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º atualizado monetariamente sempre que a variação do IGP – EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS atinja dez pontos percentuais (10%);

II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite permitido em Resolução do Senado Federal.

 

Parágrafo único. Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados da mesma maneira que fixado no “caput”.

 

Art. 5º Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IGP-EDITADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 7º Esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1999.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 21 de dezembro de 1998.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.