
LEI Nº 2.305, DE 19 DE JANEIRO DE 1999
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para atender a transferência de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, para execução dos programas e projetos assistenciais apoiados pelo MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Ferraz de Vasconcelos, 19 de janeiro de 1999.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
ULDIANCY DE SOUSA SILVA
Diretora do Departamento de Contabilidade e Orçamento
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.