
LEI Nº 2.313, DE 06 DE ABRIL DE 1999
Autoriza a celebração de convênio com entidades assistenciais do município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com entidades assistenciais do município, tendo por objetivo a ação compartilhada e, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para execução de programas de assistência social previstas no Plano Municipal de Assistência Social.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagidos a 02 de janeiro de 1999.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.254, de 02 de março de 1998.
Ferraz de Vasconcelos, 06 de abril de 1999.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.