LEI Nº 2.317, DE 11 DE MAIO DE 1999

 

Dá nova redação ao artigo 1º, constante da Lei nº 981/76.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º, constante da Lei nº 981, de 10 de novembro de 1976, que declara de utilidade pública entidade que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “Coral Maestro Woldemar Goetz’’, estabelecido neste Município’’.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de maio de 1999.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.