
LEI Nº 2.324, DE 14 de JULHO DE 1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal, autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, convênio com a finalidade da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a arcar com a locação de imóveis destinados à instalação e funcionamento de dependências do Foro Distrital deste Município, nos termos da inclusa minuta a qual passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de julho de 1999.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.