LEI Nº 2.325, DE 29 de JULHO DE 1999

 

Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial de festividades do Município, evento que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica incluído no calendário festividades oficiais alusivas ao aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município, o encontro regional de proprietários de automóveis e motocicletas antigas.

 

Parágrafo único. Poderão também participar do referido encontro proprietário de automóveis e motocicletas exóticas e também exemplares raros.

 

Art. 2º O senhor Prefeito Municipal dentro de trinta (30) dias após a publicação desta Lei, deverá regulamentá-la.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de julho de 1999.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.