
LEI Nº 2.327, DE 12 DE AGOSTO DE 1999
Autoriza a assinatura de Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Justiça e da defesa da cidadania.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a firmar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Justiça e da defesa da cidadania, tendo por objetivo a realização conjunta, mediante recursos financeiros do Estado de São Paulo e do Município das obras de construção do prédio do Fórum da Vara Distrital de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º A construção do prédio do Fórum, objeto desta lei, será executada em proveito do Estado, sem direito a nenhuma indenização.
Art. 3º A construção do prédio do Fórum, objeto desta lei, será executada em parceria com o Governo do Estado através da Secretaria da Justiça e da defesa da cidadania custeando 80% do valor da obra e a Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos com uma contrapartida de 20% restantes.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial até a importância de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para fazer face as despesas decorrentes desta Lei; sendo que por ocasião do ato de abertura indicará os recursos que serão oriundos dos repasses efetuados pelo convênio objetivando a construção do Fórum.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de agosto de 1999.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.