
LEI Nº 2.337, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999
Autoriza o Executivo a doar área de terreno à Fazenda do Estado de São Paulo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo a transferir por doação à Fazenda do Estado de São Paulo, uma fração do lote 53, do imóvel localizado no número 600, da Rua José Maria Claro, Vila Romanópolis, contendo aproximadamente 8.145,50 m2, para ser utilizado para a construção e implantação de uma Unidade Escolar, assim descrito e confrontado:
“Inicia-se no marco 01 e segue em linha reta com uma extensão de 55,00m onde encontra o marco 02; em seguida deflete suavemente a esquerda com uma extensão de 116,00m até encontrar o marco 03, confrontado ambos com o lote 52; em seguida vira a direita margeando o córrego até encontrar o marco 04; daí então deflete a direita novamente e segue em linha reta com uma extensão de 100,00m chegando até o marco 05, confrontando com parte do lote 53; então vira a direita e segue até o marco 06, com uma extensão de 19,00m fazendo frente para a Rua José Maria Claro; daí deflete a esquerda em curva com extensão de 68,30m até chegar ao marco 01, marco inicial desta descrição confrontando com a Rua José Maria Claro, perfazendo uma área total de 8.145,50 m2, e possuindo uma área edificada de 522,16 m2 constituída de 04 (quatro) salas de aula e um conjunto administrativo”.
Art. 2º Esta área deverá ser usada pelo Estado exclusivamente para fins educacionais, voltando a pertencer ao Município, bem como as posteriores benfeitorias, caso o Estado não tenha mais interesse em usá-lo para fins de educação.
Art. 3º As despesas decorrentes para fazerem face à presente Lei, correrão por verba própria do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de setembro de 1999.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
HAROLDO CAMARGO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Municipais
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.