
LEI Nº 2.346, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999
Aprova o Orçamento do Município para 2000 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 2000, estimando as receitas em R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais) e fixando as despesas em igual valor.
Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
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Especificação |
Valor R$ |
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RECEITAS CORRENTES |
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RECEITA TRIBUTÁRIA |
6.160.000,00 |
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RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
1.000,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
55.000,00 |
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RECEITA DE SERVIÇOS |
100.000,00 |
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TRASNFERÊNCIAS CORRENTES |
20.562.500,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
4.195.500,00 |
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31.074.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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ALIENAÇÃO DE BENS |
20.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
4.906.000,00 |
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4.926.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
36.000.000,00 |
Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica a saber:
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Especificação |
Valor R$ |
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POR ÓRGÃO |
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CÂMARA MUNICIPAL |
2.557.000,00 |
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PODER EXECUTIVO |
875.200,00 |
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DEPARTAMENTO JURÍDICO |
314.800,00 |
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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
1.526.900,00 |
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
7.668.800,00 |
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SECRETARIA DO ESPORTE E TURISMO |
519.200,00 |
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SECRETARIA DA CULTURA |
299.100,00 |
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SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL |
1.106.400,00 |
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SECRETARIA DA SAÚDE |
4.783.550,00 |
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SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
9.718.950,00 |
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ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
6.630.100,00 |
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TOTAL DE DESPESA POR ÓRGÃO |
36.000.000,00 |
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POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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DESPESAS CORRENTES |
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DESPESAS DE CUSTEIO |
19.708.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
7.297.900,00 |
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27.005.900,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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INVESTIMENTOS |
7.173.900,00 |
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INVERSÕES FINANCEIRAS |
120.200,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
1.700.000,00 |
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8.994.100,00 |
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TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA |
36.000.000,00 |
Art. 4º Fica o executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º.
Art. 5º Os investimentos plurianuais que prosseguirem para exercícios seguintes serão incluídas nos orçamentos respectivos as dotações necessárias.
Art. 6º Nos termos do artigo 167, inciso VI da Constituição Federal, somente dependem da autorização legislativa a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 7º Esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 2.000.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de dezembro de 1999.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Departamento de Contabilidade e Orçamento
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.