LEI Nº 2.346, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Aprova o Orçamento do Município para 2000 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 2000, estimando as receitas em R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais) e fixando as despesas em igual valor.

 

Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

 

Especificação

Valor R$

RECEITAS CORRENTES

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

6.160.000,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

1.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

55.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

100.000,00

TRASNFERÊNCIAS CORRENTES

20.562.500,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

4.195.500,00

 

31.074.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

ALIENAÇÃO DE BENS

20.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.906.000,00

 

4.926.000,00

 

 

TOTAL DA RECEITA

36.000.000,00

 

Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica a saber:

 

Especificação

Valor R$

POR ÓRGÃO

 

CÂMARA MUNICIPAL

2.557.000,00

PODER EXECUTIVO

875.200,00

DEPARTAMENTO JURÍDICO

314.800,00

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

1.526.900,00

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

7.668.800,00

SECRETARIA DO ESPORTE E TURISMO

519.200,00

SECRETARIA DA CULTURA

299.100,00

SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

1.106.400,00

SECRETARIA DA SAÚDE

4.783.550,00

SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

9.718.950,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

6.630.100,00

TOTAL DE DESPESA POR ÓRGÃO

36.000.000,00

 

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

DESPESAS CORRENTES

 

DESPESAS DE CUSTEIO

19.708.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

7.297.900,00

 

27.005.900,00

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

INVESTIMENTOS

7.173.900,00

INVERSÕES FINANCEIRAS

120.200,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.700.000,00

 

8.994.100,00

 

 

TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA

36.000.000,00

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º.

 

Art. 5º Os investimentos plurianuais que prosseguirem para exercícios seguintes serão incluídas nos orçamentos respectivos as dotações necessárias.

 

Art. 6º Nos termos do artigo 167, inciso VI da Constituição Federal, somente dependem da autorização legislativa a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

 

Art. 7º Esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 2.000.

 

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de dezembro de 1999.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.