LEI Nº 2.349, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Institui no âmbito do Município, o Fórum Permanente de Integração “Município – Comércio e Indústria”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos o “Fórum Permanente de Integração Município – Comércio e Indústria.

 

Parágrafo único. Referido Fórum tem como finalidade primordial, abrir um canal de comunicação e estreitar o relacionamento entre os Poderes Constituídos do Município e o empresariado a buscar fórmulas para fomentar o desenvolvimento do polo industrial e do centro comercial do Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de dezembro de 1999.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.