
LEI Nº 2.354, DE 29 DE MARÇO DE 2000
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, destinada a abertura de via pública, uma faixa de terreno com 3000 m² (três mil metros quadrados) destacada de área maior, que consta pertencer ao espólio de Adelino de Andrade, com inscrição municipal número 24.0020.0013.000, a qual possui a seguinte divisa e confrontações:
“pela frente confronta-se com a Rua Shosaburo Kawamura, medindo 15,00 m (quinze metros), em ambos os lados mede 200,00 m (duzentos metros) de extensão fazendo divisa com remanescente da área, e nos fundos confrontando com a Rua Gregório Slechticius, Jardim São José, mede 15,00 m (quinze metros)”.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 29 de março de 2000.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.