LEI Nº 2.355, DE 18 DE ABRIL DE 2000

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA-SESI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar CONVÊNIO com o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA-SESI, objetivando o desenvolvimento do “Projeto Especial de Educação de Jovens e Adultos – TELECURSO 2000 – Ensino Fundamental”, nos termos da minuta anexa que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de Crédito Adicional Especial que o Executivo fica autorizado a abrir até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), obedecidas as disposições contidas no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 18 de abril de 2000.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.