
LEI Nº 2.356, DE 10 DE MAIO DE 2000
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica Executivo autorizado a abrir créditos até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para atender as despesas decorrentes da Educação Especial com repasses efetuados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que obedecerá a seguinte classificação:
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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05 |
Secretaria de Educação |
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05.04 |
Ensino Fundamental |
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08.49.252.2.0 |
Educação Especial |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
40.000,00 |
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3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais |
8.000,00 |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
17.000,00 |
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3.1.3.2.00 |
Outros Serv. Encargos |
15.000,00 |
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TOTAL |
80.000,00 |
Art. 2º O Decreto de abertura indicará os recursos com base no artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, em 10 de maio de 2000.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Departamento de Contabilidade e Orçamento
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.