LEI Nº 2.356, DE 10 DE MAIO DE 2000

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica Executivo autorizado a abrir créditos até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para atender as despesas decorrentes da Educação Especial com repasses efetuados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que obedecerá a seguinte classificação:

 

Código

Especificação

Valor R$

05

Secretaria de Educação

 

05.04

Ensino Fundamental

 

08.49.252.2.0

Educação Especial

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

40.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

8.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

17.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

15.000,00

 

TOTAL

80.000,00

 

Art. 2º O Decreto de abertura indicará os recursos com base no artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 10 de maio de 2000.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Departamento de Contabilidade e Orçamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.