LEI Nº 2.365, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, para a legislatura que iniciar-se-á em 01 de janeiro de 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º O subsídio ao Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, para a legislatura que iniciar-se-á em 01 de janeiro de 2001, fica fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), que serão pagos mensalmente em parcela única.

 

Art. 2º O subsídio de que trata esta Lei, sofrerá atualizações na forma prevista no inciso “X”, artigo 37 da Constituição Federal, nas mesmas datas e percentuais concedidos aos servidores do Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 18 de setembro de 2000.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.