
LEI Nº 2.365, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000
Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, para a legislatura que iniciar-se-á em 01 de janeiro de 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º O subsídio ao Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, para a legislatura que iniciar-se-á em 01 de janeiro de 2001, fica fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), que serão pagos mensalmente em parcela única.
Art. 2º O subsídio de que trata esta Lei, sofrerá atualizações na forma prevista no inciso “X”, artigo 37 da Constituição Federal, nas mesmas datas e percentuais concedidos aos servidores do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 18 de setembro de 2000.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.