LEI Nº 2.376, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2001, compreendendo:

 

I – Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, exceto a parte abrangida pelo Orçamento da Seguridade Social.

II – O Orçamento da Seguridade Social abrangendo a parte da seguridade social do Poder Executivo e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta.

III – O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

CAPÍTULO II

Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

 

SEÇÃO I

Estimativa da Receita

 

Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei, sem dupla contagem, em R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), e se desdobra em:

 

I – R$ 29.420.400,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e vinte mil e quatrocentos reais) do Orçamento Fiscal; e

II – R$ 2.579.600,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e nove mil e seiscentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 3º A receita total será arrecadada na forma da legislação, com a estimativa do seguinte desdobramento:

 

ORÇAMENTO DA RECEITA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E FONTES

VALORES R$

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

1 – Receitas Correntes

 

 

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

4.390.000,00

0,00

4.390.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

5.000,00

0,00

5.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

0,00

250.000,00

250.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

19.035.400,00

2.328.600,00

21.364.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

3.490.000,00

1.000,00

3.491.000,00

Subtotal

26.920.400,00

2.579.600,00

29.500.000,00

 

 

 

 

2 – Receitas de Capital

 

 

 

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

2.500.000,00

0,00

2.500.000,00

Subtotal

2.500.000,00

0,00

2.500.000,00

 

 

 

 

(-) Transferências Intragovernamentais

0,00

0,00

0,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta

29.420.400,00

2.579.600,00

32.000.000,00

 

 

 

 

TOTAL GERAL

29.420.400,00

2.579.600,00

32.000.000,00

         

 

SEÇÃO II

Da Fixação da Despesa

 

Art. 4º A despesa, sem supla contagem, é na forma dos anexos a esta Lei em R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais) e assim desdobrada:

 

I – R$ 25.219.900,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e dezenove mil e novecentos reais) do Orçamento Fiscal; e

II – R$ 6.780.100,00 (seis milhões, setecentos e oitenta mil e cem reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 5º A Despesa fixada apresenta os seguintes desdobramentos:

 

ORÇAMENTO DA DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE DESPESA

VALORES R$

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

1 – Despesas Correntes

 

 

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

5.755.950,00

3.795.000,00

9.550.950,00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA

1.410.000,00

0,00

1.410.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

12.058.470,00

2.867.600,00

14.926.070,00

Subtotal

19.224.420,00

6.662.600,00

25.887.020,00

 

 

 

 

2 – Despesas de Capital

 

 

 

INVESTIMENTOS

4.850.800,00

117.500,00

4.968.300,00

INVERSÕES FINANCEIRAS

122.200,00

0,00

122.200,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA

1.022.480,00

0,00

1.022.480,00

Subtotal

5.995.480,00

117.500,00

6.112.980,00

(-) Transferências Intragovernamentais

0,00

0,00

0,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta

25.219.900,00

6.780.100,00

32.000.000,00

 

 

 

 

TOTAL GERAL

25.219.900,00

6.780.100,00

32.000.000,00

         

 

POR ÓRGÃOS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE DESPESA

VALOR R$

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE FISCAL

TOTAL

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

1.581.870,00

0,00

1.581.870,00

PODER EXECUTIVO

895.600,00

44.000,00

939.600,00

DEPARTAMENTO JURÍDICO

396.100,00

0,00

396.100,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

1.626.300,00

0,00

1.626.300,00

 

 

 

 

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

7.839.000,00

0,00

7.839.000,00

SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO

503.000,00

0,00

503.000,00

SECRETARIA DA CULTURA

342.500,00

0,00

342.500,00

SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

500,00

1.087.500,00

1.088.000,00

SECRETARIA DA SAÚDE

115.000,00

4.968.600,00

5.083.600,00

SECRT. OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

7.073.950,00

0,00

7.073.950,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

4.873.080,00

680.00,00

5.553.080,00

Subtotal

25.219.900,00

6.780.100,00

32.000.000,00

(-) Transferências Intragovernamentais

0,00

0,00

0,00

Total da Administração Direta

25.219.900,00

6.780.100,00

32.000.000,00

TOTAL GERAL

25.219.900,00

6.780.100,00

32.000.000,00

 

Parágrafo único. Da Despesa fixada no Orçamento da Seguridade Social – Administração Direta, o montante de R$ 4.200.500,00 (quatro milhões, duzentos mil e quinhentos reais) será custeado com recursos do Orçamento Fiscal.

 

CAPÍTULO III

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa total fixada no artigo 2º.

 

Art. 7º Nos termos do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, somente dependerão de autorização legislativa a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 27 de novembro de 2000.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.