LEI Nº 2.377, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Declara patrimônio histórico-cultural edificação que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica declarado como parte integrante do “patrimônio histórico” do Município de Ferraz de Vasconcelos, a edificação conhecida como “Vivenda Zenker”, existente a Rua do Castelo s/nº, lote 01, cadastrada no órgão municipal sob número 2400500100, cuja construção é datada de 1948.

 

Parágrafo único. Referida declaração prende-se a singularidade e a riqueza do desenho arquitetônico que compõem a natureza e o conjunto da obra, que a torna semelhante a um castelo medieval.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado, a adotar as medidas administrativas e orçamentárias cabíveis com vistas à necessária preservação do bem.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a contas de dotações orçamentárias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 01 de dezembro de 2000.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.