LEI Nº 2.378, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Declara exemplar de videira como parte integrante do patrimônio ambiental do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica declarado como parte integrante do patrimônio ambiental do Município, exemplar de videira do tipo Alphonse Lavallée (uva Itália), cultivada em propriedade que consta pertencer ao senhor José Reinaldo Borges Cristiniano, localizada no bairro do Cambiri.

 

Parágrafo único. Referida declaração prende-se ao fato de ser o exemplar arbóreo pioneiro da uva Itália em território nacional, cujo plantio ocorreu em 1927, produzindo em média nos últimos anos perto de trezentos (300) quilogramas de fruto.

 

Art. 2º O Executivo Municipal deverá confeccionar placa alusiva do fato e determinar sua afixação em local apropriado, nas proximidades do pé da referida videira.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a contas de dotações orçamentárias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 01 de dezembro de 2000.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.