LEI Nº 2.380, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre a denominação de complexo viário que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º O atual complexo viário existente na confluência formada pelas Avenidas Brasil e Governador Jânio Quadros, Vila Romanópolis, convergindo para a Rua Caetano Rúbio, entroncamento com a Rua Godofredo Osório Novaes, Vila Central, passa a denominar-se “Complexo Viário Vereador Marcos Luiz da Silva”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 14 de dezembro de 2000.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.