LEI Nº 2.387, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da valorização do Magistério.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e controle dos recursos transferidos pelo Fundo, distribuição e aplicação, instituído pela Lei Federal nº 9.424, de 24/12/96.

 

Art. 2º O conselho será constituído de 5 (cinco) membros, sendo:

 

a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

b) Um representante dos professores e diretores das escolas públicas do ensino fundamental;

c) Um representante de pais de alunos;

d) Um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental;

e) Um representante do Conselho Municipal de Educação.

 

§ 1º Os membros do Conselho indicados na forma prevista por este artigo serão nomeados pelo Prefeito.

 

§ 2º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo.

 

§ 3º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.

 

§ 4º Extingue-se automaticamente o mandato do Conselho ao término da legislatura municipal.

 

Art. 3º Compete ao Conselho:

 

I – Acompanhar e controlar a repartição dos recursos do Fundo;

II – Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;

III – Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados, bem como o balancete da receita e despesa relativas aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.

 

Art. 4º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.

 

Art. 5º O conselho terá autonomia em suas decisões.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 18 de dezembro de 2000.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.