LEI Nº 01, DE 3 DE MARÇO DE 1955

 

Orça a receita e fixa a despesa do Município de Ferraz de Vasconcelos para o exercício de 1955.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPÍTULO I

Da Receita Geral

 

Art. 1º A Receita do Município de Ferraz de Vasconcelos para o exercício de 1955, é orçada em Cr$ 1.458.000,00 (hum milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:

 

Código

 

Especificação

Valor Cr$

Local

Geral

Títulos

Receita Parcial

 

 

 

§ 1º Receita Ordinária

 

 

 

 

A – Receita Tributária

 

 

 

 

a) Imposto

 

 

 

0.11.1

Imposto Territorial Urbano

 

 

 

0.21 0

Imposto Territorial Urbano

 

 

 

 

Da Sede

40.000,00

 

0

0.21.1

Imposto Predial Urbano

 

 

0.23

 

Imposto Predial Urbano

 

 

 

 

Da Sede

350.000,00

 

 

0.17.3

Imposto de Indústrias e Profissões

 

 

0.24

 

Indústrias e Profissões

 

 

 

 

Da Sede

200.000,00

 

 

0.18.3

Imposto de Licença

 

 

0.25

 

Imposto de Licença

 

 

 

 

Da Sede

60.000,00

 

 

0.27.3

Imposto de Jogos e Diversões Públicas

 

 

0.26

 

Imposto de Jogos e Diversões Públicas

 

 

 

 

Da Sede

20.000,00

 

 

 

Total dos Impostos

 

670.000,00

 

 

 

 

 

1

 

b) Taxas

 

 

1

1.11.2

Taxas Rodoviárias

 

 

1.31

1.11.2

Taxas de Conservação de Estradas de Rodagens

 

 

 

 

Da Sede

1.000,00

 

1.35

1.21.4

Taxas de Expediente

 

 

1.35

1.21.4

Taxas de Expediente

 

 

 

 

Da Sede

18.000,00

 

1

1.23.4

Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos

 

 

1.36

1.23.4

I – Taxa de Aferição de pesos e medidas

 

 

 

 

Da Sede

2.000,00

 

1.37

1.23.4

II – Taxa de emplacamento

 

 

 

 

Da Sede

5.000,00

 

1

1.24.1

Taxa de Limpeza Pública

 

 

1.38

1.24.1

Taxa Sanitária de remoção de lixo domiciliar

 

 

 

 

Da Sede

15.000,00

 

1

1.25.1

Taxa de Viação

 

 

1.40

1.25.1

I - Taxa de conservação de vias públicas

 

 

 

 

Da Sede

1.000,00

 

1

1.25.1

II – Taxa de reembolso para pavimentação

 

 

1.40

1.25.1

Da Sede

20.000,00

 

 

 

Total das Taxas

 

62.000,00

4

4

c) Receitas Diversas

 

 

4.71

4.11.0

Receita de Mercados, Feiras e Matadouros

 

 

4.71

4.11.0

I – Receita de Mercados, Feiras e Matadouros

 

 

 

 

Da Sede

15.000,00

 

4.73

4.11.0

II – Receita de Matadouro

 

 

 

 

Da Sede

10.000,00

 

4.74

4.12.0

Receita de Cemitério

 

 

4.74

4.12.0

Receita de Cemitério

 

 

 

 

Da Sede

10.000,00

 

4.75

4.13.0

Receita de Combustíveis e lubrificantes

 

 

4.75

4.13.0

Receita de Combustíveis e lubrificantes

 

 

 

 

Da Sede

3.000,00

 

4.76

4.14.0

Quota prevista no artigo 15, § 4º da Constituição Federal

 

 

4.76

4.14.0

Quota do Município (Auxílio Estadual)

 

 

 

 

Da Sede

15.000,00

 

 

 

Total das Receitas Diversas

 

653.000,00

 

 

 

 

 

6

6

§ 2º Receita Extraordinária

 

 

6.93

6.12.0

Cobrança da Dívida Ativa

 

 

6.93

6.12.0

Cobrança da Dívida Ativa

 

 

 

 

Da Sede

60.000,00

 

6.99

6.21.0

Multas

 

 

 

 

Da Sede

8.000,00

 

6.00.1

6.23.0

Eventuais

 

 

 

 

Da Sede

5.000,00

 

 

 

Total da Receita Extraordinária

 

73.000,00

 

 

Total Geral

 

1.458.000,00

 

CAPÍTULO II

DA DESPESA GERAL

 

Art. 2º A Despesa Geral do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o exercício de 1955, é fixada em Cr$ 1.458.000,00 (hum milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), e será realizada obedecendo à seguinte classificação:

 

Código

 

Especificação

Valor Cr$

Local

Geral

Títulos

Total da Verba

 

1

 

§ 1º Administração Municipal

 

 

1.00

 

Poder Legislativo

 

 

1.00.1

8.00.0

Pessoal fixo

 

 

 

 

I – Vencimento do Diretor da Secretaria da Câmara

45.600,00

 

 

 

II – Gratificação do Contínuo da Secretaria

6.000,00

 

 

 

III - Salário Família

1.200,00

 

1.00.1

8.00.2

Material Permanente

 

 

 

 

I – Aquisição de móveis, utensílios e outros

20.000,00

 

1.00.1

8.00.3

Material de Consumo

 

 

 

 

I – Aquisição de livros, papeis e impressos e outros

9.600,00

 

1.00.1

8.00.4

Despesas Diversas

 

 

 

 

I – Manutenção do Serviço Interno

4.800,00

 

 

 

II – Iluminação do Prédio

1.200,00

 

 

 

III – Correio e Telegrafo

600,00

 

 

 

IV – Despesas de Café

600,00

 

1.10

 

Poder Executivo

 

 

1.10.1

8.02.0

I – Subsídio do Prefeito

54.000,00

 

 

 

II – Representação do Prefeito

12.000,00

 

1.10.1

8.02.4

Despesas Diversas

 

 

1.20

 

Prefeitura

 

 

1.20.1

 

Da Sede – Viagens, estadia e condução

16.400,00

172.000,00

1.20.1

8.07.0

Serviços Técnicos Especializados

 

 

1.20.1

8.07.0

Pessoal fixo

60.600,00

 

1.20.1

8.07.2

Material permanente

100.000,00

 

1.20.1

8.07.3

Material de Consumo

50.000,00

 

1.20.1

8.09.0

Serviços Diversos e Pessoal fixo

12.000,00

 

1.20.1

8.09.4

Despesas Diversas

28.700,00

 

1.20.1

8.13.0

Exação. e fiscalização financeira

 

 

1.20.1

8.13.0

Pessoal fixo

131.800,00

 

1.20.1

8.13.2

Material Permanente

1.500,00

 

1.20.1

8.13.3

Material de Consumo

3.000,00

387.600,00

 

 

 

 

 

2

 

§ 2º Serviços Públicos Municipais

 

 

2.30

 

Cemitério

 

 

2.30.1

 

Da Sede

 

 

2.30.1

8.89.1

Pessoal Variável

21.900,00

 

2.30.1

8.89.2

Material Permanente

200,00

 

2.30.1

8.89.3

Material de Consumo

1.800,00

 

2.40

 

Limpeza Pública

 

 

2.40.1

 

Da Sede

 

 

2.40.1

8.85.1

Pessoal Variável

21.900,00

 

2.70.1

8.81.4

Despesas Diversas

 

 

 

 

 

 

 

3.

 

§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos

 

 

3.10

 

Conservação de vias públicas

 

 

3.10.1

 

Da Sede

 

 

3.10.1

8.81.1

Pessoal Variável

179.240,00

 

3.10.1

8.81.3

Material de Consumo

34.000,00

213.240,00

3.20

 

Conservação de Rodovias

 

 

3.20.1

 

Da Sede

 

 

3.20.1

8.82.1

Pessoal variável

43.800,00

 

3.20.1

8.82.2

Material Permanente

1.000,00

 

3.20.1

8.82.3

Material de consumo

15.000,00

 

3.20.1

8.82.4

Despesas Diversas

25.000,00

 

3.30.1

 

Reparações Diversas

 

 

3.30.1

 

Da Sede

 

 

3.30.1

8.89.1

Pessoal variável

23.360,00

 

3.30.1

8.89.3

Material de Consumo

10.000,00

 

3.50

 

Construções de Próprios Municipais

 

 

3.50.1

8.87.2

Da Sede

 

 

3.50.1

8.87.2

Material permanente

20.000,00

 

3.60

 

Serviços Diversos

 

 

3.60.1

 

Da Sede

 

 

3.60.1

8.89.4

Despesas diversas

130.000,00

 

4

 

Serviços públicos de interesse comum c/ Estado

 

 

4.30

 

Escolas Municipais

 

 

4.30.1

 

Da Sede

 

 

4.30.1

8.33.0

Pessoal fixo

53.000,00

 

4.30.1

8.33.2

Material permanente

61.000,00

 

4.30.1

8.33.3

Material de consumo

5.800,00

 

4.30.1

8.33.4

Despesas diversas

14.200,00

 

4.40

 

Segurança Pública

 

 

4.40.1

 

Da Sede

 

 

4.40.1

8.28.4

Despesas diversas

5.400,00

139.400,00

 

 

 

 

 

5

 

§ 5º Auxílios e Subvenções

 

 

5.10

 

Da Sede

 

 

5.10.1

8.48.4

Despesas diversas

54.000,00

 

 

 

 

 

 

6

 

§ 6º Aposentadoria e Pensões

 

 

6.10

 

Contribuição para Previdência Social

 

 

6.10.1

 

Da Sede

 

 

6.10.1

8.91.4

Despesas diversas

29.000,00

 

 

 

 

 

 

7

 

§ 7º Despesas Judiciais

 

 

7.10

 

Ações Judiciais

 

 

7.10.1

8.09.4

Despesas Diversas

25.000,00

 

 

 

 

 

 

8

 

§ 8º Despesas Diversas

 

 

8.10.1

8.92.4

Indenizações e restituições

3.000,00

 

8.20.4

8.94.4

Seguros e acidentes

15.000,00

 

8.30.1

8.99.4

Eventuais

12.000,00

30.000,00

 

 

Total Geral das despesas

 

1.458.000,00

 

CAPÍTULO III

Disposições Gerais

 

Art. 3º Os Auxílios e Subvenções às Entidades de Assistência Social, Educativas e Recreativas, serão pagos somente mediante requerimento devidamente comprovados com os documentos da lei.

 

Parágrafo único. Somente a partir do segundo semestre, serão atendidos os pagamentos de que se trata o presente artigo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, em 3 de março de 1955.

 

 

H. LOUIS BAXMANN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.