LEI Nº 03, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1955

 

Dispõe sobre Feriados Municipais.

 

H. LOUIS BAXMANN, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,  

 

SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam considerados feriados municipais os seguintes dias:

 

- 14 de Outubro – data da emancipação Política e Administrativa do Município;

- Paixão de Cristo;

- Assunção de Nosso Senhor – data variável;

- Corpus Christi – data variável;

- Nossa Senhora da Paz – 9 de Julho – Padroeira da Cidade;

- 15 de Agosto – Assunção de Nossa Senhora;

7º - 2 de Novembro – Dia consagrado aos mortos.

 

Art. 2º Terá suspenso o funcionamento do comércio e indústria em geral nos dias em que faz referência no artigo anterior, ressalvados os casos de licenças especiais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, em 19 de fevereiro de 1955.

 

 

H. LOUIS BAXMANN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.