LEI Nº 08, DE 12 DE MARÇO DE 1955

 

Dispõe sobre a criação da COMAP Comissão Municipal de Preços.

 

H. LOUIS BAXMANN, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,  

 

SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada em nosso Município a “Comissão Municipal de Preços – COMAP” que funcionará sob a presidência direta do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

 

Parágrafo único. O Exmo. Sr. Prefeito Municipal entrará em entendimento com o Secretário do Trabalho do estado de São Paulo, com o fim de constituir legalmente a comissão a que se refere a presente Lei.

 

Art. 2º Essa comissão será composta de 4 (quatro) membros, a escolha do Prefeito Municipal, devendo, porém, obrigatoriamente, serem negociantes, um proprietário, um industrial e consumidor, que não perceberão provento algum de cargo.

 

Art. 3º O Sr. Prefeito e Presidente da comissão, poderá designar um desses membros, para funcionar como secretário da mesma.

 

Art. 4º A essa Comissão caberá fiscalizar, para que sejam respeitados no Município, os preços dos tabelamentos oficiais (federais e estaduais) e tal preços dos gêneros de primeira necessidade, caso as circunstancias assim o fizer.

 

Art. 5º Caberá ainda à Comissão Municipal de Preços – COMAP, averiguar e tomar as devidas providencias, nos casos que forem levados ao conhecimento por qualquer pessoa idônea.

 

Art. 6º Nenhum ônus advirá aos cofres públicos municipais, a execução da presente lei.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, em 12 de março de 1955.

 

 

H. LOUIS BAXMANN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.