LEI Nº 13, DE 6 DE MAIO DE 1955

 

Rua Tarcísio Daniel Pizzo.

 

H. LOUIS BAXMANN, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,  

 

SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Tarcísio Daniel Pizzo, a atual rua G, na Vila Maria.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta própria da verba do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, em 6 de maio de 1955.

 

 

H. LOUIS BAXMANN

Prefeito Municipal Licenciado

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.