LEI Nº 14, DE 7 DE MAIO DE 1955

 

H. LOUIS BAXMANN, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,  

 

SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o chefe do Executivo autorizado a adquirir uma máquina de exterminar formigas e adquirir formicidas.

 

Art. 2º É de competência do poder Executivo organizar o serviço de extinção aos formigueiros em todo o território do Município.

 

Art. 3º Quando solicitado verbalmente ou por escrito, o senhor Prefeito Municipal tomará providências imediatas em relação aos pedidos dos interessados.

 

Art. 4º As despesas correrão por conta do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, em 7 de maio de 1955.

 

 

H. LOUIS BAXMANN

Prefeito Municipal Licenciado

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.