
LEI Nº 16, DE 18 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sobre denominação de ruas e outras providências.
H. LOUIS BAXMANN, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a receber em doação e registrar no livro competente da Prefeitura, as seguintes ruas:
a) A rua que inicia na Rua Tiradentes, a 50 metros além da ponte do Rio Itaim e termina no vale existente que divide as propriedades de Alfredo Paganucci e Abílio Secundino Leite, a qual passará a chamar-se Rua Armando da Fonseca;
b) A rua que inicia na Rua Vicente Rao, no pontilhão existente no Rio Itaim e termina na Avenida Lourenço Paganucci, na direção da Rua 13 de Maio a qual terá seu início naquele pontilhão.
Art. 2º As despesas de emplacamento da rua citada na letra “a” correrão por conta do homenageado e para a letra “b” a Prefeitura providenciará a retificação do emplacamento existente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de junho de 1955.
H. LOUIS BAXMANN
Prefeito Municipal Licenciado
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.