LEI Nº 21, DE 30 DE JULHO DE 1955

 

Dispõe sobre um auxílio à Associação Atlética Romanópolis.

 

H. LOUIS BAXMANN, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,  

 

SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido um auxílio e subvenção de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Associação Atlética Romanópolis.

 

Parágrafo único. Este auxílio será concedido a título de estímulo ao Clube.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta do crédito especial da verba rubricada sob nº Código Local 3-70-1 – Geral 8-89-6, Levantamento topográfico.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, em 30 de julho de 1955.

 

 

H. LOUIS BAXMANN

Prefeito Municipal Licenciado

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.