DECRETO Nº 185, DE 23 DE JULHO DE 1959

 

Dispõe sobre transferência de verba.

 

PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada em Cr$ 2.960,00 (dois mil e novecentos e sessenta cruzeiros) a dotação do orçamento abaixo descriminada:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

I

Administração Municipal

 

 

Exação e Fiscalização Financeira

 

1.20.1-8.13.0

Pessoal Fixo

 

II

Quebra de Caixa

2.960,00

 

Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, código e dependência nele mencionado, a seguinte dotação:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

I

Administração Municipal

 

 

Exação e Fiscalização Financeira

 

1.20.1-8.13.0

Pessoal Fixo

 

I

Vencimentos do Tesoureiro

2.960,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de julho de 1959.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.