
LEI Nº 24, DE 10 DE AGOSTO DE 1955
Dispõe sobre autorização ao Sr. Prefeito Municipal a receber da Secretaria de Fazenda do estado de São Paulo, empréstimo.
JOSÉ ANTÔNIO FARES, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo o empréstimo da importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a despesa com a instalação e organização dos serviços administrativos municipais, na forma estabelecida na lei nº 2.630 de 20 de janeiro de 1954.
Art. 2º Deverão constar obrigatoriamente nas leis orçamentárias municipais, a partir do exercício de 1956, a consignação da verba adequada aos pagamentos das unidades (amortização e juros), correspondentes ao empréstimo mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, em 10 de agosto de 1955.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Vice-Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.