
LEI Nº 25, DE 10 DE AGOSTO DE 1955
JOSÉ ANTÔNIO FARES, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Todas as saídas do Município servidas por estradas de rodagem (Federal, Estadual ou Municipal) terão no local do limite, afixado tabuletas indicativas.
Art. 2º as Tabuletas a que se refere o artigo 1º, terão escritas na parte da saída do Município, os seguintes dizeres:
“Limite do Município de Ferraz de Vasconcelos” e no verso (entrada do Município) “Município de Ferraz de Vasconcelos”.
Art. 3º A confecção das tabuletas tem como o modelo, ficarão a cargo da Prefeitura Municipal e as despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da verba de nomenclatura de ruas do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, em 10 de agosto de 1955.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Vice-Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.