LEI Nº 30, DE 3 DE SETEMBRO DE 1955

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,  

 

SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Júlio Ferreira Júlio”, a atual Rua “Q”, rua essa que começa na rua “E” da Vila Romanópolis.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta do autor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, em 3 de setembro de 1955.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Vice-Prefeito em Exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.