
DECRETO Nº 189, DE 17 DE AGOSTO DE 1959
Dispõe sobre suplementação de verba.
PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada em Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a dotação do orçamento abaixo descriminada:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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7º |
Despesas Judiciais |
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7.10.1-8.09.4 |
Despesas Diversas |
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II |
Honorários |
10.000,00 |
Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, código e dependência nele mencionado, as seguintes dotações:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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7º |
Despesas Judiciais |
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7.10.1-8.09.4 |
Despesas Diversas |
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I |
Custas e despesas correlatas |
5.000,00 |
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7º |
Despesas Judiciais |
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7.10.1-8.09.4 |
Despesas Diversas |
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III |
Porcentagem do advogado |
5.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de agosto de 1959.
PEDRO PAULO PAULINO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.