DECRETO Nº 189, DE 17 DE AGOSTO DE 1959

 

Dispõe sobre suplementação de verba.

 

PEDRO PAULO PAULINO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada em Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a dotação do orçamento abaixo descriminada:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

Despesas Judiciais

 

7.10.1-8.09.4

Despesas Diversas

 

II

Honorários

10.000,00

 

Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, código e dependência nele mencionado, as seguintes dotações:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

Despesas Judiciais

 

7.10.1-8.09.4

Despesas Diversas

 

I

Custas e despesas correlatas

5.000,00

Despesas Judiciais

 

7.10.1-8.09.4

Despesas Diversas

 

III

Porcentagem do advogado

5.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de agosto de 1959.

 

 

PEDRO PAULO PAULINO

Prefeito Municipal

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.