LEI Nº 34, DE 19 DE OUTUBRO DE 1955

 

Dispõe sobre suplementação de verba.

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,  

 

SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito suplementar de Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, destina-se ao reforço de verba, “Construções de Pontos e Pontilhões” codificada sob nº 3.30.1 – 8.82.4, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 3º A cobertura do crédito aberto pela presente lei, dar-se-á com a anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente.

 

Código

Especificação

Valor R$

 

§ 1º Administração Municipal

 

1-20-1-8-08-0

Serviços técnicos especializados

 

 

I - Vencimento do Contador

12.600,00

1-20-1-8-13-0

Execução e fiscalização financeira.

 

 

I - Vencimento do Tesoureiro

12.600,00

 

II – Vencimento do lançador

4.800,00

 

§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos

 

3-30-1-8-81-8

Pessoal Variável

 

 

I – 7 diaristas

13.300,00

 

Conservação de rodovias

 

3-30-1-8-82-1

Pessoal variável

 

 

I – 2 diaristas

22.700,00

 

Reparações diversas

 

3-40-1-8-89-1

Pessoal variável

 

 

I – 1 diarista

11.000,00

3-70-1-8-89-6

Despesas diversas

 

 

I – Levantamento topográfico

28.000,00

 

Total

105.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, em 19 de outubro de 1955.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Vice-Prefeito em Exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.