
LEI Nº 34, DE 19 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sobre suplementação de verba.
JOSÉ ANTÔNIO FARES, VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito suplementar de Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, destina-se ao reforço de verba, “Construções de Pontos e Pontilhões” codificada sob nº 3.30.1 – 8.82.4, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 3º A cobertura do crédito aberto pela presente lei, dar-se-á com a anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente.
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Código |
Especificação |
Valor R$ |
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§ 1º Administração Municipal |
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1-20-1-8-08-0 |
Serviços técnicos especializados |
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I - Vencimento do Contador |
12.600,00 |
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1-20-1-8-13-0 |
Execução e fiscalização financeira. |
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I - Vencimento do Tesoureiro |
12.600,00 |
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II – Vencimento do lançador |
4.800,00 |
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§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos |
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3-30-1-8-81-8 |
Pessoal Variável |
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I – 7 diaristas |
13.300,00 |
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Conservação de rodovias |
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3-30-1-8-82-1 |
Pessoal variável |
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I – 2 diaristas |
22.700,00 |
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Reparações diversas |
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3-40-1-8-89-1 |
Pessoal variável |
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I – 1 diarista |
11.000,00 |
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3-70-1-8-89-6 |
Despesas diversas |
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I – Levantamento topográfico |
28.000,00 |
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Total |
105.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, em 19 de outubro de 1955.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Vice-Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.