LEI Nº 36, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1955

 

Dispõe sobre a regulamentação da tiragem de areia dos rios, córregos e outros.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam obrigados ao pagamento da taxa de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) por metro cúbico de areia, extraída dos córregos, rios e canais localizados no território do Município, todos aqueles que se servem desse mister.

 

Art. 2º Fica expressamente proibida a retirada de areia acumulada por enxurradas no leito das vias públicas, exceto a Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º A extração de areia, de acordo com o artigo primeiro só será permitida pela Prefeitura Municipal, após o pagamento das respectivas taxas e emolumentos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, em 25 de novembro de 1955.

 

 

H. LOUIS BAXMANN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.