LEI Nº 37, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1955

 

Dispõe sobre suplementação de verba.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. anterior destina-se ao reforço da verba “Aquisição de Forragens, Ferradura e outros codificada sob nº 2-40-1-0-17-3.

 

Art. 3º A cobertura do crédito aberto pela presente lei, dar-se-á com o excesso de arrecadação do imposto de “Indústrias e Profissões” codificada sob nº 0-24-0-17-3.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, em 25 de novembro de 1955.

 

 

H. LOUIS BAXMANN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.