LEI Nº 41, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1955

 

Orça a receita e fixa a despesa do Município de Ferraz de Vasconcelos para o exercício de 1956.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPÍTULO I

Da Receita Geral

 

Art. 1º A Receita do Município de Ferraz de Vasconcelos para o exercício de 1956, é orçada em Cr$ 2.220.000,00 (dois milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:

 

Código

 

Especificação

Valor Cr$

Local

Geral

Títulos

Receita Parcial

 

0

 

§ 1º Receita Ordinária

 

 

 

 

A – Receita Tributária

 

 

0

0

a) Impostos

 

 

0

0.11.1

Imposto Territorial Urbano

 

 

021

0

Imposto Territorial Urbano

 

 

 

 

Da Sede

90.000,00

 

0

0.21.1

Imposto Predial Urbano

 

 

0.23

 

Imposto Predial Urbano

 

 

 

 

Da Sede

400.000,00

 

 

0.17.3

Imposto de Indústrias e Profissões

 

 

0.24

 

Imposto Indústrias e Profissões

 

 

 

 

Da Sede

365.000,00

 

 

0.18.3

Imposto de Licença

 

 

0.25

 

Imposto de Licença

 

 

 

 

Da Sede

60.000,00

 

0

0.27.3

Imposto de Jogos e Diversões Públicas

 

 

0.26

 

Imposto de Jogos e Diversões Públicas

 

 

 

 

Da Sede

28.000,00

 

 

 

 

 

 

1

1

b) Taxas

 

 

1

1.11.2

Taxas Rodoviárias

 

 

1.31

 

Taxas de Conservação de Estradas de Rodagens

 

 

 

 

Da Sede

1.000,00

 

1.35

 

Taxas de Expediente

 

 

 

 

Da Sede

8.000,00

 

1

1.25.4

Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos

 

 

1.36

 

I – Taxa de Aferição de pesos e medidas

 

 

 

 

Da Sede

2.000,00

 

1.37

1.23.4

II – Taxa de emplacamento

 

 

 

 

Da Sede

5.000,00

 

1.38

1.23.4

III – Taxa de engenharia

 

 

 

 

Da Sede

86.000,00

 

1

1.24.1

Taxa de Limpeza Pública

 

 

1.39

 

Taxa Sanitária de Remoção de lixo domiciliar

 

 

 

 

Da Sede

34.000,00

 

1

1.25.1

Taxa de Viação

 

 

1.40

 

I - Taxa de conservação de vias públicas

 

 

 

 

Da Sede

1.000,00

 

1

1.25.1

II – Taxa de reembolso para pavimentação e guias

 

 

1.41

 

Da Sede

100.000,00

 

 

 

 

 

 

4

4

c) Receitas Diversas

 

 

4

4.11.0

Receita de Mercados, Feiras e Matadouros

 

 

4.71

 

I – Receita de Feiras e Mercados

 

 

 

 

Da Sede

15.000,00

 

4.73

4.11.0

II – Receita de Matadouro

 

 

 

 

Da Sede

10.000,00

 

4

4.12.0

Receita de Cemitério

 

 

4.74

 

Receita de Cemitério

 

 

 

 

Da Sede

6.000,00

 

4

4.13.0

Receita de Combustíveis e lubrificantes

 

 

4.75

 

Receita de Combustíveis e lubrificantes

 

 

 

 

Da Sede

3.000,00

 

4

4.14.0

Quota prevista no artigo 15, § 4º da Constituição Federal

 

 

4.76

 

Quota do Município

 

 

 

 

Da Sede

526.000,00

 

4

4.15.0

Quota prevista no artigo 20 da Constituição Federal

 

 

4.77

 

Quota do Município (auxílio estadual)

 

 

 

 

Da Sede

370.000,00

 

4

4.16.0

Quota prevista no artigo 21 da Constituição Federal

 

 

4.78

 

Quota do Município

 

 

 

 

Da Sede

35.000,00

 

 

 

 

 

 

6

6

§ 2º Receita Extraordinária

 

 

6

6.12.0

Cobrança da Dívida Ativa

 

 

6.93

 

Cobrança da Dívida Ativa

 

 

 

 

Da Sede

70.000,00

 

6

6.21.0

Multas

 

 

6.99

 

Multas

4.000,00

 

6

6.23.0

Eventuais

 

 

6.00.1

 

Eventuais

1.000,00

2.200.000,00

 

CAPÍTULO II

DA DESPESA GERAL

 

Art. 2º A Despesa Geral do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o exercício de 1956, é fixada em Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), e será realizada obedecendo à seguinte classificação:

 

Código

 

Especificação

Valor Cr$

Local

Geral

Títulos

Total da Verba

 

1

 

§ 1º Administração Municipal

 

 

1.00

 

Poder Legislativo

 

 

1.00.1

8.00.0

Pessoal fixo

60.600,00

 

1.00.1

8.00.2

Material Permanente

35.000,00

 

1.00.1

8.00.3

Material de Consumo

13.000,00

 

1.00.1

8.00.4

Despesas Diversas

31.300,00

 

1.10

 

Poder Executivo

 

 

1.10.1

8.02.0

Subsídio e representação do Prefeito

66.000,00

 

1.10.1

8.02.4

Despesas Diversas

13.000,00

 

1.20

 

Serviços Técnicos Especializados

 

 

1.20.1

8.07.0

Pessoal fixo

60.600,00

 

1.20.1

8.07.2

Material Permanente

45.000,00

 

1.20.1

8.07.3

Material de Consumo

25.000,00

 

 

 

Serviços Diversos

12.000,00

 

1.20.1

8.09.0

Pessoal fixo

45.600,00

 

1.20.1

8.09.4

Despesas diversas

39.000,00

 

 

 

Exação e fiscalização financeira

 

 

1.20.1

8.13.0

Pessoal fixo

170.100,00

 

1.20.1

8.13.2

Material Permanente

5.000,00

 

1.20.1

8.13.3

Material de Consumo

3.000,00

 

 

 

 

 

 

2

 

§ 2º Serviços Públicos Municipais

 

 

2.30

 

Cemitério

 

 

2.30.1

8.89.1

Pessoal Variável

25.920,00

 

2.30.1

8.89.2

Material Permanente

1.000,00

 

2.30.1

8.89.3

Material de Consumo

2.500,00

 

 

 

Limpeza Pública

 

 

2.40.1

8.85.1

Pessoal Variável

25.920,00

 

2.40.1

8.85.2

Material Permanente

9.600,00

 

2.40.1

8.85.3

Material de Consumo

6.000,00

 

2.40.1

8.85.4

Despesas Diversas

8.000,00

 

2.70

 

Iluminação Pública

 

 

2.70.1

8.81.4

Despesas diversas

110.000,00

 

 

 

 

 

 

3

 

§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos

 

 

 

 

Conservação de vias públicas

 

 

3.10.1

8.81.1

Pessoal Variável

210.240,00

 

3.10.1

8.81.3

Material de Consumo

31.000,00

 

 

 

Conservação de Rodovias

 

 

3.20.1

8.82.1

Pessoal variável

89.250,00

 

3.20.1

8.82.2

Material Permanente

160.000,00

 

3.20.1

8.82.3

Material de consumo

65.000,00

 

3.20.1

8.82.4

Despesas Diversas

130.000,00

 

 

 

Departamento de Obras

 

 

3.20.1

2.80.0

Pessoal fixo

78.000,00

 

 

 

Reparações Diversas

 

 

3.30.1

8.89.1

Pessoal variável

25.920,00

 

3.30.1

8.89.3

Material de Consumo

10.000,00

 

 

 

Construções de Próprios Municipais

 

 

3.50.1

8.87.2

Material permanente

20.000,00

 

 

 

Serviços Diversos

 

 

3.60.1

8.89.4

Despesas diversas

225.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

§ 4º Serviços públicos de interesse comum c/ Estado

 

 

 

 

Escolas Municipais

 

 

4.30.1

8.33.0

Pessoal fixo

53.960,00

 

4.30.1

8.33.2

Material permanente

110.000,00

 

4.30.1

8.33.3

Material de consumo

10.000,00

 

4.30.1

8.33.4

Despesas diversas

14.200,00

 

4.40.1

8.28.4

Despesas diversas

16.400,00

 

 

 

Segurança Pública

 

 

4.40.1

8.28.4

Despesas diversas

25.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

§ 5º Auxílios e Subvenções

 

 

5.10.1

8.48.4

Despesas diversas

56.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

§ 6º Aposentadoria e Pensões

 

 

 

 

Contribuição para Previdência Social

 

 

6.10.1

8.91.4

Despesas diversas

30.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

§ 7º Despesas Judiciais

 

 

7.10.1

8.09.4

Despesas diversas

25.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

§ 8º Despesas Diversas

 

 

 

 

Indenizações e restituições

 

 

8.10.1

8.92.4

Despesas diversas

3.000,00

 

 

 

Seguros e acidentes

 

 

8.30.1

8.99.4

Despesas diversas

19.060,00

 

 

 

Total Geral das Despesas

 

2.220.000,00

 

CAPÍTULO III

Disposições Gerais

 

Art. 3º Os Auxílios e Subvenções às Entidades de Assistência Social, Educativas e Recreativas, serão pagas somente mediante requerimento devidamente comprovados com os documentos da lei.

 

Parágrafo único. Somente a partir do segundo semestre, serão atendidos os pagamentos de que se trata o presente artigo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, em 7 de dezembro de 1955.

 

 

H. LOUIS BAXMANN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.