LEI Nº 2.395, DE 21 DE MARÇO DE 2001

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio para os fins que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar com a Faculdade de Engenharia e Arquitetura da Universidade Mogi das Cruzes, convênio com a finalidade de apresentar propostas e programas coordenados de políticas de revitalização e valorização de regiões do Município dotadas de infra-estrutura.

 

Art. 2º O convênio de que trata esta Lei, dentre outros assuntos deverá abarcar especificamente temas com a finalidade de alcançar melhorias nos aspectos urbanístico e estrutural do Município, visando oferecer melhorias sociais e garantir o bem estar dos cidadãos, a valorização da propriedade urbana, assim como a manutenção e o equilíbrio ambiental.

 

Art. 3º As normas gerais relativas ao convênio serão definidas pelo Executivo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 21 de março de 2001.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.